LOCAÇÃO POR TEMPORADA

O final de ano está se aproximando e muitas pessoas procuram sair da rotina, sendo muito comum a procura por locais para locação apenas pelo período das férias. Tal situação é conhecida como locação por temporada.

A locação por temporada ocorre quando é alugado um imóvel destinado à residência TEMPORÁRIA, sendo que este imóvel pode ser mobiliado ou não.

Para poder ser considerado um aluguel de temporada, a locação não pode ser superior a 90 dias, assim como, não pode ser prorrogada. Passando deste prazo, a locação passa a ser residencial, possuindo características diferentes.

Ainda, quanto ao prazo, a lei não determina um prazo mínimo. Logo, as locações por temporada são aquelas com prazo igual ou inferior a 90 dias.

Nesta modalidade de locação, o pagamento pode ser cobrado antecipadamente, de uma única vez. Além disso, também é possível pedir garantias, como as previstas para as locações residenciais.

Mas você sabe quais precauções tomar antes de alugar por temporada?

Embora não seja muito comum, seja você locador ou locatário, a orientação que permanece é de sempre formalizar o negócio. Um contrato protege ambas as partes e evitas alegações sem provas. Ainda, é muito importante efetuar a listagem dos bens móveis que guarnecem o imóvel, assim como a situação em que se encontram.

Tal cuidado permite que em caso de descumprimento por uma das partes, a outra tenha provas suficientes para postular seus direitos em juízo. No entanto, havendo dúvidas, sempre é bom procurar a orientação de um advogado.

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