LIMBO JURÍDICO: COMO A EMPRESA DEVE AGIR

É chamado de “limbo jurídico” o período em que o INSS, após realizar perícia médica, dá alta ao empregado que estava afastado por auxílio doença e determina seu retorno ao trabalho.

No entanto, o empregado não concorda com a decisão por entender que ainda está incapaz de retornar à atividade laboral, ou o médico da empresa, para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atesta a incapacidade do funcionário.

Nesse caso, o empregado não irá receber o auxílio doença do INSS e nem o salário por parte do empregador.

O funcionário pode recorrer administrativamente, da decisão que lhe concedeu alta, buscando restabelecer o benefício, ou ingressar com a respectiva ação judicial contra o INSS. Sendo vitorioso o funcionário, nada será devido pelo empregador.

No entanto, caso reste constatada a capacidade do funcionário e ele perca a ação judicial, deverá ser mensurada a responsabilidade do empregador.

Via de regra, se o empregador ficou na expectativa do resultado do processo, administrativo ou judicial, mas não obstou o retorno do empregado, não haverá responsabilidade pelo pagamento dos salários atrasados.

Contudo, se o empregador vetou o retorno do trabalhador à atividade laboral, mesmo com os procedimentos administrativos e judiciais, passa a ser responsável pelo pagamento do período em limbo jurídico.

Insta salientar que, caso o funcionário não recorra da decisão que lhe cessou o benefício, apesar da constatação da manutenção da incapacidade, o empregador poderá notificar o empregado para que tome um posicionamento (recorrer administrativa ou judicialmente) e comprove ao RH.

Se, ainda assim, o funcionário permanecer inerte, cabe ao empregador ingressar com uma ação declaratória negativa, na justiça do trabalho, objetivando isentar-se da responsabilidade perante a inércia do funcionário quanto ao pagamento dos salários e reflexos em atraso, decorrentes do limbo jurídico.

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