LEI QUE CRIA O “MEI CAMINHONEIRO” JÁ ESTA EM VIGOR
Em 31/12/2021 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Complementar 188/2021, que criou o chamado MEI Caminhoneiro, com o intuito de incluir a categoria no modelo de microempreendedor individual.
A matéria teve origem no PLP 147/2019 e foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio, sendo que com a sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.
Com a nova lei, os caminhoneiros podem passar a se inscrever como MEI mesmo que tenham faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime.
No caso, a inscrição em tal modalidade pode ser realizada por transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês.
Para as demais categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil.
Outra informação importante, é que o valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que integrem o MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
A nova norma vem para incentivar o empreendedorismo e, principalmente, para formalizar os transportadores autônomos.
A nova lei já está em vigor desde sua publicação e os profissionais autônomos que ainda estão informais já podem se inscrever como MEI para passar a contar com todos os benefícios oferecidos pela modalidade jurídica.