Em 02 de setembro de 2022 foi publicada a Lei nº 14.443, que altera a Lei nº 9.263/1996, para determinar um prazo para o oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.

A nova lei trouxe algumas mudanças significativas para a Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996), entre elas, a diminuição da idade mínima para homens e mulheres, de capacidade civil plena, realizarem a esterilização voluntária, que passou de 25 anos para 21 anos.

Importante esclarecer, que essa idade mínima não será exigida das pessoas que já tenha ao menos dois filhos vivos.

Além disso, outra importante alteração trazida pela nova lei, é que a partir da entrada em vigor da mesma, não será mais exigido o consentimento/aval expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização de um dos dois.

Outra situação prevista, é que a lei mantem o prazo mínimo de 60 (sessenta dias) para realizar o ato cirúrgico.

Tal prazo deverá ser contado entre a manifestação da vontade do interessado em realizar o procedimento e o ato cirúrgico em si.

Outra mudança, é que com a nova lei, será garantido o direito a esterilização cirúrgica em mulher, durante o período de parto, desde que observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas necessárias para o procedimento.

Esse prazo de 60 (sessenta) dias que prevê a lei, serve para que a pessoa possa acessar o serviço de regulação da fecundidade, onde terá o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, o que também possibilita ao paciente uma eventual desistência do procedimento.

A lei 14.443 é um importante avanço para um planejamento familiar mais eficaz e entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

 

plugins premium WordPress