Você já ouviu falar na lei da estadia (Lei n° 11.442/2007)?

        Criada em 05 de janeiro de 2007, a referida Lei trouxe uma grande conquista aos motoristas que trabalham com transporte rodoviário, isto é, uma vez ultrapassado o período estipulado para descarregamento nascerá para o motorista ou empresa transportadora o direito de receber do embarcador por tonelada/hora de espera.

        Isso porque, desde as mudanças introduzidas pela Lei nº 13.103/2015, ficou estabelecido que o tempo de espera de carga e descarga não deve ser superior à 05 (cinco) horas.  

        Esse valor devido varia de ano a ano, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, atualmente o valor da tonelada/hora é de R$ 2,12 (dois reais e doze centavos), um salto de mais de 11% (onze por cento) em relação ao ano de 2021 em que a tonelada/hora era de apenas R$ 1,90 (um real e noventa centavos).

        Quanto ao cálculo feito para se chegar ao valor devido é simples e deve seguir a seguinte fórmula:

(tonelada/capacidade do veículo) X (horas em espera) X R$ 2,12 = (valor devido em razão do excesso em horas de espera)

        Para que o motorista ou empresa tenha direito de receber por tal tempo parado, é necessário que o condutor ao chegar em seu destino comunique ao expedidor o horário, de modo que o tempo de espera passará a ser computado do registro de sua chegada.

        Outro ponto importante acerca deste direito é que cabe ao embarcador o dever de fornecer documento hábil que ateste a hora exata que o motorista chegou ao local, sob pena de ser responsabilizado perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

        Assim, observadas tais peculiaridades houver resistência no pagamento, nasce à empresa ou o motorista o direito de ingressar com ação de cobrança e ainda acionar a ANTT que poderá multa a recebedora em até 5% (cinco por cento) sob o valor da carga.

al direito certamente significa um grande avanço para a categoria, todavia, a desinformação e a falta de fiscalização são grandes empecilhos para o correto cumprimento da normativa..

Tal direito certamente significa um grande avanço para a categoria, todavia, a desinformação e a falta de fiscalização são grandes empecilhos para o correto cumprimento da normativa

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