INVENTÁRIO x HOLDING FAMILIAR

A importância da regularização da herança através do inventário e as vantagens de um planejamento sucessório.

Muitas pessoas passam grande parte de sua vida construindo um patrimônio, no entanto, são poucas as famílias que se preparam para o momento da partida de um ente familiar e realizam um planejamento sucessório ou sucessão hereditária.

Esse planejamento pode ser realizado de algumas formas, desde a realização de testamentos, até doações dos bens, partilha em vida, ou até mesmo, a criação de uma holding familiar.

No Brasil, o método mais conhecido para divisão dos bens é o inventário (judicial ou extrajudicial), que é realizado após o falecimento. No entanto, muitas vezes a entidade familiar deixa de realizar a regularização por motivos como o alto custo, desentendimento entre os sucessores, entre outros.

É muito importante esclarecer que dar um “jeitinho” pode se tornar mais caro para os sucessores no futuro. Isso porque, sem um documento legal os herdeiros ficam impedidos de sacar saldos bancários, vender bens móveis e imóveis, ou seja, realizar transações com os bens herdados.

Qualquer bem herdado de valor relevante possui certidões, certificados, documentos oficiais ou procedimentos legais que precisam ser atualizados através do processo de inventário para comprovar que o herdeiro passou a ser o novo dono legítimo do bem.

 É lógico que tal situação não é prazerosa, no entanto trata-se de simples cautela com o intuito de evitar desavenças familiares, além de reduzir os gastos elevados que a regularização dos bens após o falecimento ocasiona.

Quanto mais tempo passar sem a realização do inventário, mais complicado ficará para os herdeiros regularizá-lo, além da penalidade de multa que o Governo do Estado cobra quando o prazo para abertura do inventário não é cumprido.

No entanto, a regularização através do inventário não é o único método que existe. Na verdade, uma forma de proteger o patrimônio das pessoas físicas que formam a família que vem crescendo no país, é a criação da chamada Holding Patrimonial Familiar, a ser realizada em vida. Trata-se da criação de uma pessoa jurídica que passa a ser a proprietária dos bens.

É uma estratégia acessível, viável e recomendada para qualquer pessoa que seja proprietária de um bem. Tanto para quem possui um único imóvel quanto para quem possui um vasto patrimônio.

A criação de uma Holding visa facilitar a sucessão hereditária de bens e “perpetuar” o patrimônio pessoal, reduzindo os gastos e também o abalo emocional que o falecimento de um ente querido ocasiona.

Desta forma, a orientação é sempre realizar um planejamento sucessório com uma análise de qual forma será menos onerosa e mais indicada para a família.

Lembrando que tanto para a realização do inventário quanto para a criação de uma empresa holding, será necessário o acompanhamento e orientação de um advogado. Procure um de sua confiança.

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