IMPOSTO DE RENDA: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA

No primeiro semestre de cada ano a Receita Federal abre prazo para apresentação da declaração de imposto de renda e é quando surgem dúvidas ao contribuinte se precisa ou não realizar a declaração, assim como iniciam a corrida contra o tempo para não perder o prazo.

O prazo divulgado pela Receita Federal encerra no dia 30 de abril de 2021, contudo no dia 31 de março de 2021 a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prorroga o prazo de entrega para 31 de julho de 2021.

Na última terça-feira (06.04.2021) o Senado Federal também aprovou o projeto de lei, contudo, como houve alterações no texto, há necessidade de nova votação pela Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Pontua-se que o texto aprovado não altera o cronograma de restituição do IR. Desse modo, os contribuintes que entregarem a declaração com antecedência poderão receber a restituição a partir de 31 de maio de 2021, como estava previsto. 

Devem realizar a declaração do imposto de renda os contribuintes que:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no ano 2020;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano de 2020;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • teve, em 2020, receita bruta superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil e setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Cabe mencionar que enquanto não houver a aprovação e promulgação do texto de lei aprovado, o prazo permanece inalterado, ou seja, até o dia 30 de abril de 2021.

Em caso de dúvidas acerca do tema, procure uma assessoria jurídica de sua confiança.

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