IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO DE VENDA
A comunicação de venda é o ato pelo qual o antigo proprietário do veículo, ao efetuar sua venda, comunica ao DETRAN que este não se encontra mais em sua posse, indicando ainda, qual o novo proprietário.
Tal determinação está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. (…)
Tal procedimento é essencial para que o antigo proprietário não tenha que se responsabilizar por infrações cometidas com o veículo pelo adquirente.
Esta responsabilidade já foi reconhecida pela jurisprudência, sendo que recentemente a tese foi reafirmada pela 1ª Turma do STJ, onde se destacou que, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.
Desta forma, a fim de evitar problemas futuras, caso o novo proprietário não faça a transferência do veículo no prazo previsto no CTB, deve-se comunicar a venda o quanto antes, garantindo assim, que eventuais novas infrações sejam direcionadas para a pessoa certa.
Além disso, deve-se estar atento ao risco de ações judiciais, em caso de acidentes de trânsito envolvendo o veículo vendido e não transferido.