HOLDING FAMILIAR

Holding familiar é uma empresa que tem por objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que passam a ter participações societárias.

Além disso, visa proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio, assim como reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.

Com a constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar.

Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação. Cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.

É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato.

Sendo assim, a constituição de uma holding familiar propicia a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar.

Vantagens de constituir uma holding familiar

  • Planejamento financeiro
  • Planejamento tributário
  • Perpetuação do patrimônio: protege o patrimônio pessoal do sócio ou acionista das diversas situações que permitem a responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe.
  • Planejamento sucessório:
  • Estabelecer os critérios para os herdeiros assumirem cargos de mando dentro das sociedades.
  • Estabelecer os critérios de administração dos bens da família, deixando claro que os bens da empresa não serão utilizados para fins pessoais.
  • Dispor de critérios de saída de familiares com sua respectiva parcela de patrimônio em caso de desavenças.

Como montar uma holding familiar?

A constituição de uma holding familiar demanda cuidado e exige amplo conhecimento de diversas áreas do direito, pois o trabalho depende das análises de diversos fatores e fatos.

É recomendável que, antes de sua constituição, seja realizado um levantamento identificando, entre outros critérios:

  • O patrimônio existente;
  • A família;
  • O regime de casamento dos sócios;
  • Os processos judiciais em curso;
  • As dívidas existentes;
  • Os negócios e empresas operacionais;
  • Os conflitos de interesses entre familiares.

Estas verificações são essenciais para se estabelecer se realmente a holding familiar é um instrumento útil e que pode trazer benefícios para a família no aspecto no planejamento sucessório e tributário.

Portanto, conclui-se que a holding familiar é utilizada para facilitar o processo sucessório, pois, em comparação ao inventário judicial, a holding se mostra mais célere e vantajosa, aliviando os contratempos que a família terá ao perder o titular do património. 

Além disso, possibilita o planejamento tributário, financeiro e confere, na medida do possível, uma proteção patrimonial.

Desse modo, se você possui interesse na constituição de uma holding ou dúvidas acerca de sua viabilidade procure assessoria jurídica de sua confiança.

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