GOLPE DO MOTOBOY: BANCO PODE SER RESPONSABILIZADO PELOS PREJUÍZOS?

Uma nova modalidade de golpe vem sendo aplicado desde 2020, conhecida como “Golpe do Motoboy”.

A fraude é realizada por pessoas que se passam por funcionários do banco em que a vítima possui cartão, que ligam para o consumidor afirmando que o cartão de crédito foi fraudado, e que, portanto, este deve ser bloqueado imediatamente.

Neste viés, o falso atendente informa que mandará um motoboy para recolher o cartão, para que se tome as providências necessárias. A fraude é profissional, sendo que o “atendimento” que o golpista faz é muito semelhante a um real.

Depois que o motoboy já está com o cartão os golpistas passam a fazer inúmeros gastos, sendo que só então é que a vítima percebe o que aconteceu.

Assim, deve-se ficar a atento a ligações telefônicas neste sentido, e havendo desconfianças, ligue para o número de sua agência e se informe.

Porém, se tal golpe já ocorreu, você tem como procurar o ressarcimento dos prejuízos.

Inicialmente, pode tentar entrar em contato com o próprio banco, após registrar um boletim de ocorrência, pedindo que seja restituído o prejuízo.

Porém, não havendo êxito na resolução do problema de forma extrajudicial, poderá ser ajuizada ação judicial contra o banco.

Isso porque, existe uma relação de consumo entre as vítimas, bancos e operadoras de cartão de crédito, onde se aplica o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 14 dispõe:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (…)

Além disso, os tribunais já têm entendido que os Bancos devem responder pela falta de segurança do cliente, conforme súmula 479 do STJ.

Desta forma, em cada caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.

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