FRAUDE POR BOLETO: BANCO É RESPONSÁVEL?

Segundo informações da Federação Brasileira dos Bancos, o pagamento por meio de boleto bancário é a forma mais utilizada por 75% da população.

Infelizmente, por ser tão popular, tal ferramenta também é muito utilizada na aplicação de golpes, onde muitas vezes, o boleto apresentado é tão semelhante ao original, que não há como o consumidor perceber que se trata de uma enganação, e tal situação só é constatada após o dano sofrido.

Assim, surge o questionamento: quem responde pelo dano?

Nesses casos, deve-se tem em mente que os emissores do boleto são responsáveis por oferecer ao consumidor um ambiente seguro para transações financeiras. Nesta linha, estabelece o código de defesa do consumidor: 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (…)

Nesse sentido, em 06/07/2021 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unanime, reconheceu que o dever de indenizar deveria ser suportado pela instituição bancária em questão.

Segundo o relator desembargador Stanley da Silva Braga, apesar da atuação de um falsário que alterou o documento para destinar o valor a outra conta bancária que não a do credor, não há como afastar o banco da responsabilidade pelos danos materiais causados à empresa, ainda que por sua omissão.

Desta forma, em casos de fraudes deste tipo, se não for possível a solução extrajudicial poderá ser acionada o Banco envolvido para ressarcimento dos prejuízos causados.

Tal possibilidade é uma garantia trazida pelo CDC em defesa ao consumidor, que é parte hipossuficiente frente às instituições bancárias, garantindo assim o equilíbrio na balança da justiça.

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