você sabe a diferença entre esses dois institutos?
Habitualmente em todos os serviços que envolvam crédito é comum que seja necessário um avalista ou fiador para que a operação seja autorizada. Estas garantias de pagamento são formas que as instituições possuem para ter mais segurança nos negócios realizados.
Mas você sabe a diferença entre esses dois institutos?
A fiança é uma espécie de contrato através do qual uma pessoa, o fiador, garante pagar a dívida do devedor principal, aquele que contraiu a dívida, caso ele não o faça dentro prazo estipulado no contrato.
No caso, se trata de um contrato acessório, firmado entre o credor e o fiador, não sendo obrigatória a participação do devedor principal, podendo inclusive, ser realizado sem a anuência deste.
Nestes casos, em regra, a responsabilidade do fiador é subsidiária, ou seja, ele somente poderá ser acionado pelo credor caso o devedor não pague o débito e não tenha bens suficientes para saldá-lo. No entanto, é importante ter atenção, pois alguns contratos de fiança possuem previsão expressa de responsabilidade solidária do fiador, ou seja, o fiador é igualmente responsável pela dívida assim como o devedor principal, não podendo valer-se do benefício de ordem.
Já o aval é uma garantia pessoal prestada por terceira pessoa, o avalista, que se responsabiliza solidariamente ao pagamento do débito, ou seja, possui o mesmo nível de responsabilidade que o devedor principal, podendo o credor em caso de inadimplência do devedor acionar imediatamente o avalista.
Assim, o avalista se equipara ao devedor principal no que diz respeito a responsabilidade pelo pagamento do débito.
Em ambas as formas citadas acima, exige-se a autorização do cônjuge do fiador ou avalista, exceto no regime da separação absoluta de bens (art. 1.467, II do Código Civil).
Além disso, cumpre destacar que em caso de ações judiciais decorrentes de tais contratos, tanto o fiador quanto o avalista podem se defender.
Desta forma, independente do instituto a ser utilizado, a orientação é de que, antes de assumir esse encargo sejam analisadas as responsabilidades e riscos a serem assumidos.