ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA, COMO FUNCIONA?

Você sabia que, em alguns casos, o segurado do INSS tem direito à estabilidade provisória no emprego, até se aposentar?

O direito não é decorrente de lei, mas de acordos e convenções coletivas firmadas entre sindicatos patronais e profissionais, razão pela qual a regra pode ser diferente para cada pessoa, de acordo com o segmento em que atua.

Os requisitos mais comuns são ter mais de 10 (dez) anos de trabalho ininterrupto para a mesma empresa e comunicar, expressamente, ao empregador, que se encontra na iminência de preencher os requisitos para a concessão da aposentadoria.

Essa comunicação pode ser feita no próprio Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, bastando que o empregado comprove a ciência inequívoca do empregador acerca do seu direito, quando, então, deverá ser reintegrado.

Via de regra, é assegurada a estabilidade do funcionário por até 30 (trinta) meses que antecedam o atingimento da idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para mulheres e 60 (sessenta) anos para homens, além daqueles que estiverem no período de transição das regras da Reforma da Previdência.

É um direito pouco divulgado e que muitos trabalhadores sequer têm conhecimento de possuir, por isso é importante ficar atento às normas coletivas do seu setor de atuação e sempre contar com uma boa orientação jurídica, especialmente porque o direito à estabilidade pré-aposentadoria pode render até mesmo uma revisão do seu benefício previdenciário.

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