EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO: COMO AGIR?

A disponibilização de valores referente à empréstimos que não foram efetivamente contratados, podem ocorrer tanto por fraude, como por erro do próprio banco.

Tal situação é mais recorrente com aposentados e pensionistas, onde os descontos ocorrem diretamente em folha, porém, ninguém está isento de passar por tal circunstância.

Em alguns casos, quando um consumidor está à procura de um empréstimo mesmo que não aceite a proposta que lhe foi ofertada, a empresa pode, por algum motivo, desconsiderar o desejo do consumidor, o que já é uma abusividade.

Os bancos são responsáveis pela prestação dos serviços de forma segura, sendo que em caso de erros ou fraudes, deverá responder por tal dano, podendo, neste caso gerar uma condenação pelos danos materiais sofridos, assim como, por eventual abalo moral causado.

A infração aos direitos básicos de informação adequada e de livre escolha do consumidor visa proteger contra a frustração e o sentimento de impotência frente as grandes empresas.

Neste sentido, a doutrinadora Maria Helena Diniz leciona que:

(…) “o direito não repara qualquer padecimento, dor ou aflição, mas aqueles que forem decorrentes da privação de um bem jurídico sobre o qual a vítima teria interesse reconhecido juridicamente” (Curso de Direito Civil Brasileiro, 7º Volume, Ed. Saraiva, pág. 68).

Assim, pode ser procurado o judiciário a fim de pleitear compensação pelos prejuízos sofridos, como por exemplo, danos morais e materiais, sendo que este pode inclusive ser devolvido em dobro.

A situação é ainda mais gravosa, segundo entendimentos recentes dos tribunais, quando o nome do consumidor é encaminhado para negativação em razão do empréstimo que não foi solicitado.

Desta forma, visto que é garantida a proteção do Consumidor,  tanto na legislação quanto nas jurisprudências recentes, não deixe de procurar seus direitos.

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