EMPRESA NÃO PODE CORTAR PLANO DE SAÚDE DE FUNCIONÁRIO APOSENTADO POR INVALIDEZ OU EM AUXÍLIO DOENÇA

Você sabia que, ao se afastar do trabalho para receber auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, seu contrato de trabalho fica suspenso?

Durante o período de fruição do benefício previdenciário por incapacidade, seja auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, o empregado será considerado em licença, devendo a empresa manter o contrato de trabalho, independentemente se o motivo do afastamento tiver relação ou não com o trabalho.

Nesse período, a empresa não tem obrigação de pagar FGTS e nem recolher INSS, mas está obrigada a manter o plano de saúde, porque este decorre da manutenção do contrato de trabalho e não da prestação efetiva do serviço.

Caso haja cessação indevida do plano de saúde, a empresa deverá ser acionada na justiça para prestar a reparação civil-trabalhista, tendo em vista que, no momento em que mais precisava de assistência à saúde, por estar afastado do trabalho por motivo de doença, o trabalhador foi lesado, sendo devida a indenização pelos danos causados.

O mesmo vale para o trabalhador que vier a se afastar do trabalho durante o curso do aviso prévio, ou seja, o contrato de trabalho ficará suspenso e deverá ser mantido o plano de saúde até que o trabalhador possa retornar à atividade laboral ou enquanto perdurar a aposentadoria por invalidez.

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