EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDOR POR COMPARTILHAR SEUS DADOS

Empresa é condenada a indenizar consumidor em R$ 10.000,00 a título de danos morais por ter compartilhado dados com outras empresas.

Processo que tramita do Tribunal de Justiça de São Paulo, discute responsabilidade civil de empresa que vendeu imóvel e, após a venda, compartilhou os dados do comprador com terceiros interessados que começaram a ofertar produtos e importunar o cliente.

A juíza de primeiro grau, ao condenar o réu em danos morais, decidiu por aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), destacando que, como previsto nesta lei, “são fundamentos da disciplina da proteção de dados, dentre outros o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, a defesa do consumidor, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade humana”.

Desta forma, compreendendo que houve a violação dos fundamentos da LGPD e – concomitantemente – utilizando-se do Código de Defesa do Consumidor, condenou a empresa ao pagamento de indenização a título de dano moral no importe de R$ 10.000,00, além de multa caso volte a passar ou conceder os dados do autor a terceiros.

Este caso teve grande repercussão, posto que a utilização da LGPD para a condenação em danos morais e a fundamentação trazida na sentença deverá, muito em breve, se tornar habitual nas comarcas de todo o território nacional.

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