DIREITO DO CONSUMIDOR E A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO

A teoria do desvio produtivo é uma tese que caracteriza a situação do consumidor que precisa despender seu tempo para resolver problemas decorrentes da relação de consumo.

Muitas vezes, perdem seu período de descanso ou até mesmo, precisam sair do trabalho e depois recuperar essas horas, para tentar resolver situações que nunca deveriam ter existido e que não decorreram de sua culpa.

Diante disso, muitas pessoas entram com ações perante o judiciário pleiteando indenização pelos danos sofridos, porém, em não poucos casos, os juízes são resistentes em deferir tal pedido, alegando se tratar de mero aborrecimento.

A teoria do desvio produtivo foi criada justamente com o objetivo de alterar o entendimento dos tribunais, a fim de que seja reconhecido a necessidade de indenizar o tempo desperdiçado pelo consumidor para resolver problemas criados pelo fornecedor, do qual o mesmo não possui nenhuma culpa.

Nessa teoria, o tempo é um bem jurídico finito, o qual não é possível recuperar, tendo assim, um valor imensurável.

Desde sua criação, essa teoria vem ganhando força nos tribunais, sendo inclusive, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No julgamento do AREsp nº 1.260.458 – SP, pela 3ª Turma, foi conhecido o agravo para rejeitar o Recurso Especial do Banco Santander, sendo mantida a decisão que reconheceu a ocorrência de danos morais com base na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.

No mesmo sentido, no AREsp 1.241.259/SP julgado pela 4ª Turma do STJ, também foi negado provimento ao Agravo em Recurso Especial da Renault do Brasil.

Após tais precedentes, inúmeras tem sido as decisões que acolhem a teoria do desvio produtivo.

Assim, ao ingressar no judiciário com o intuito de ser indenizado por algum dano decorrente de relações de consumo, a teoria do desvio produtivo é uma ótima tese a se utilizar para convencimento do julgador.

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