No dia 05 de junto se celebra o dia Mundial do Meio Ambiente.

Criada em 1972 pela assembleia Geral da ONU, esta data tem o objetivo de conscientizar a população acerca da importância de preservar os recursos naturais e incentivar a criação de uma postura crítica e ativa com relação aos problemas ambientais, que só aumentam com o passar do tempo.

Em 2022, fazem 50 anos que se comemora o dia Mundial do Meio Ambiente e assim como em todos os anos, as Nações Unidas dão um tema diferente para a data, que este ano é “Uma Só Terra”.

Esta data tem grande importância na promoção da conscientização de pessoas e empresas na preservação o meio ambiente.

Isso porque, todos têm responsabilidade ambiental.

As empresas geradoras de resíduos, por exemplo, devem seguir um conjunto de atitudes voltadas para o desenvolvimento sustentável, buscando o crescimento econômico sem prejudicar o meio ambiente.

É fato que com o crescimento econômico, industrial e tecnológico, acaba-se tendo uma melhor percepção de que os recursos naturais existentes não são infinitos.

Tal situação só corrobora a importância da proteção ambiental, não somente com a criação de leis, mas também com um despertar para a conscientização que é necessária.

No Brasil existe a Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981), que define como poluidor toda empresa responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

Desta forma, as empresas devem atuar de forma coerente com a preservação do meio ambiente, implementando procedimentos para coletar, armazenar, transportar, tratar ou destinar os resíduos de maneira adequada que não afete a natureza.

Neste ponto, segundo a Política Nacional de Resíduos (PNRS) as empresas devem observar a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos

Fato é que as empresas que geram resíduos ou qualquer outro tipo de impacto ao meio ambiente, devem buscar conciliar os interesses econômicos, sociais e ambientais, o que pode ser alcançado com o desenvolvimento de estratégias sustentáveis, promoção da reciclagem ou reutilização, redução da geração de resíduos, incentivando a utilização de insumos renováveis e de menor potencial agressivo ao meio ambiente, buscando a eficiência dos processos produtivos e a sustentabilidade, entre inúmeras outras medidas.

Ademais, tem-se que tais situações não são somente liberalidades, sendo que em muitos casos são uma obrigação.

Isto porque, a legislação brasileira é muito extensa no que diz respeito a proteção ao meio ambiente, havendo inúmeras leis regulamentado as regras de preservação, assim como prevendo sanções para aqueles que cometem ilícitos ambientais.

Algumas das mais conhecidas são:

  • Lei 5.197/1967 – Lei de proteção à Fauna;
  • Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;
  • Lei 6.902/1981 – Área de Proteção Ambiental;
  • Lei 8.171/1991 – Política Agrícola;
  • Lei 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos;
  • Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais;
  • Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
  • Lei 12.651/2012 – Novo Código Florestal Brasileiro;
  • Entre outras.

Além disso, o meio ambiente reserva um capítulo inteiro na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Com isso, espera-se que tanto as empresas como as pessoas atuem na proteção ao meio ambiente, uma vez que não são só uma ou outra que tem tal responsabilidade.

A sustentabilidade é a melhor ferramenta para construir um futuro melhor.

As pequenas atitudes têm grande importância: economize água, separe o lixo, apague as luzes durante o dia, destine os resíduos aos lugares apropriados e incentive as pessoas ao seu redor a fazer o mesmo.

A contribuição que cada um faz hoje, torna o meio ambiente melhor para todos amanhã.

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