A sociedade, empresa, ou mesmo o empresário individual, adquire personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no órgão competente (JUCESC), passando a ter autonomia patrimonial, ou seja, a empresa irá responder com seu patrimônio próprio pelas obrigações que assumir.

O patrimônio da empresa é inconfundível e incomunicável com o patrimônio pessoal dos sócios que a compõem, contudo, a lei possibilita que os efeitos da personalidade jurídica sejam afastados quando for demonstrado que houve utilização de forma abusiva ou em detrimento dos interesses dos credores, causando-lhes prejuízos.

Deste modo, o Código Civil Brasileiro determina que deverá ser decretada a chamada desconsideração da personalidade jurídica quando ocorrer abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, medida esta que visa responsabilizar diretamente os administradores ou sócios quando estes utilizarem a pessoa jurídica para prática de atos ilícitos, para manipulação fraudulenta ou abusiva do princípio da autonomia patrimonial.

É importante destacar que quando os sócios ou administradores extrapolam seus poderes, violando a lei ou o contrato social da empresa, eles respondem por ato ilícito próprio.

Assim, mesmo que seus atos estejam diretamente relacionados com a pessoa jurídica, a prática pode ser imputada diretamente ao sócio ou administrador, que, nesta circunstância, não representa a personalidade jurídica própria da sociedade, não se aplicando, portanto, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Imprescindível esclarecer que, na esfera trabalhista empresarial, não é necessário que haja abuso ou desvio de finalidade pelo sócio da empresa para que a justiça possa decretar a desconsideração da personalidade jurídica, bastando a mera existência da dívida e inexistência de patrimônio capaz de solver o débito.

Nesses casos, havendo condenação trabalhista, ainda que não tenha havido confusão patrimonial, desvio de finalidade ou qualquer ato de abuso pelo administrador ou pelo sócio da empresa, os bens pessoais dos proprietários poderão ser atingidos, razão pela qual se mostra quão imperioso é para o empresário contar com uma equipe jurídica multidisciplinar, que possa prevenir tais situações.

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