CRÉDITO DE PIS/COFINS PARA SUPERMERCADOS

Gastos com insumos podem gerar créditos de PIS e de COFINS, esse é o entendimento dos Tribunais Federais e do Superior Tribunal de Justiça.

Neste sentido, empresas que exerçam a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, podem gerar créditos de PIS e COFINS com a manutenção de veículos, gastos com água e manutenção dos equipamentos ( câmaras frias,   balcões frigoríficos, açougue/frios, panificação, rotisseria e  empilhadeiras/paleteiras).

Inclusive, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS/SC/PR) tem se posicionado no sentido de que estes gastos geram créditos aos supermercados. Assim sendo, é indispensável que empresas deste setor acionem o judiciário em busca de alivio para sua carga tributária.

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