CONTRATOS COM JUROS ABUSIVOS: O QUE POSSO FAZER?

Como sabemos, em qualquer tipo de contrato, como de financiamento ou empréstimo por exemplo, existe a cobrança de juros. No entanto é preciso ficar atento se estes estão dentro dos parâmetros permitidos.

O que todos devem saber é que o consumidor está protegido contra tal situação, conforme se verifica do artigo 6º, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(…)        IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; (…)

Mas como saber se os juros do contrato são abusivos?

O Banco Central do Brasil é o responsável por estabelecer regulamentações referente aos juros para cada tipo de contrato, divulgando mensalmente as taxas médias permitidas, as quais servem como parâmetros limitadores na hora de constatar alguma abusividade.

Desta forma, se você acha que seu contrato está com juros excessivos, o ideal é procurar um profissional para avaliar, e sendo o caso, é possível entrar com uma ação revisional de contrato. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu:

“É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto (REsp 1.061.530/RS, DJe 10/03/2009 – Tema 27 e AgInt no AREsp 1539213/MS, DJe 24/11/2020). ”

Em alguns casos inclusive, pode acontecer a restituição de valores, dependendo do montante pago à mais a título de juros. Assim como, se comprovada má-fé da instituição, poderá haver determinação judicial de devolução em dobro.

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