CONTRATOS BANCÁRIOS: PORTABILIDADE

É comum ouvirmos falar em abusividade de cláusulas contratuais quando se trata de relação de consumo com instituições financeiras.

Isso ocorre em razão da liberdade que os bancos possuem para fixação de taxas de juros e demais encargos, assim como pelo fato de que o consumidor dificilmente contesta aquilo que consta no contrato.

O contrato de empréstimo ou financiamento bancário é o que chamamos de “contrato de adesão”, ou seja, o contrato é elaborado unilateralmente por uma das partes, cabendo a outra somente aceitar aquilo que está sendo imposto.

Com o escopo de estimular a competitividade entre as instituições financeiras e beneficiar o consumidor, o Banco Central criou em 2013 a chamada “portabilidade de crédito”, na qual o consumidor pode avaliar as taxas ofertadas pelos bancos concorrentes e solicitar a portabilidade (transferência) de seu empréstimo ou financiamento para outra instituição.

Importante salientar que a portabilidade foi criada como forma de beneficiar o consumidor, razão pela qual a nova operação não pode ter valor e prazo superior ao contrato original.

Recentemente a HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA teve êxito perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em pedido liminar, para que o autor da ação pudesse efetuar o depósito judicial das parcelas incontroversas, isto é, aquilo que se entende devido, havendo, inclusive, determinação de imediato cancelamento dos débitos diretamente na conta bancária do requerente.

No caso em tela, o autor busca revisar um contrato de portabilidade de crédito imobiliário, visto que restou alterado o sistema de amortização em relação ao contrato anterior, gerando uma diferença de mais de R$ 1.000,00 (um mil reais) por parcela.

Ao analisar o pedido de tutela recursal, o Desembargador relator entendeu que “a parte agravante buscou efetuar a portabilidade de contrato já existente e não de um novo empréstimo, motivo pelo qual as cláusulas anteriormente convencionadas deveriam se manter (…)”.

Verifica-se, portanto, que quando devidamente demonstrada a abusividade e o prejuízo sofrido pelo consumidor, há possibilidade de revisar o contrato bancário, assim como que as parcelas entendidas como devidas sejam pagas nos autos da ação judicial.

Por fim, importante mencionar que cada caso depende de análise individual, a fim de que seja possível verificar eventual abusividade no contrato firmado.

Em caso de dúvidas, procure uma assessoria jurídica de sua confiança.

A HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA atua na área de direito bancário há mais de 25 anos.

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