Qualidade de segurado é uma espécie de seguro social que todo cidadão contribuinte do INSS tem e aufere uma proteção para recebimento de benefício previdenciário.

A qualidade de segurado decorre do pagamento mensal da contribuição previdenciária, seja o contribuinte individual ou facultativo.

No entanto, a partir do momento que cessa a contribuição ao INSS, não há cessação automática da qualidade de segurado. Ela se mantém por um determinado período fixado em lei, podendo ser prorrogada para:

– Quem deixou de exercer atividade remunerada, por 12 meses;

– Quem recebeu auxílio acidente até 17 de junho de 2019, por 12 meses;

– Quem comprovar que ficou desempregado, por 12 meses;

– Quem tem mais de 120 contribuições, de forma consecutiva, ou seja, sem perder a qualidade de segurado, por 12 meses.

Todas as prorrogações podem ser cumuladas, razão pela qual o segurado pode ter direito a prorrogar por até 36 meses a sua qualidade de segurado.

Se você precisa receber algum benefício previdenciário, mas teve seu pedido negado pelo INSS, por falta de qualidade de segurado, procure um profissional especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso e assegurar o recebimento do melhor benefício.

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