CITAÇÃO E INTIMAÇÃO JUDICIAL POR E-MAIL

Recentemente foi publicada a Lei nº 14.195/2021, que traz inovações no que diz respeito às citações e intimações de ações judiciais por meios eletrônicos.

A norma estabelece que é obrigação das partes informar e manter atualizados os seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário para fins de recebimento de citações e intimações, que serão feitas preferencialmente por meio eletrônico.

Via de regra, o prazo processual passará a contar a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por e-mail, que deverá ser feita em até três dias após o recebimento da mesma.

Somente na ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica é que será realizada a citação por outras formas previstas em lei, com correios, oficial de justiça ou edital.

Fique atento que a confirmação do recebimento da citação eletrônica é obrigatória, sendo considerado ato atentatório à dignidade da justiça e passível de multa de até 5% do valor da causa a não confirmação, salvo se apresentada justa causa para o impedimento.

Deste modo, é importante às empresas se adequarem a lei, mantendo cadastro atualizado junto ao Poder Judiciário para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.

Microempresas e empresas de pequeno porte também estão sujeitas à determinação legal, salvo se possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Redesim, que é o mesmo e-mail cadastrado junto à Receita, para o CNPJ.

É importante lembrar que muitas empresas optam por cadastrar o e-mail do escritório de contabilidade junto à Receita, o que deve ser revisto, pois o contador não pode e nem deve assumir a responsabilidade de verificar o recebimento de citações iniciais de todos os seus clientes, especialmente considerando o risco de não conseguir confirmar o recebimento dentro do prazo legal, por conta da quantidade de e-mails recebidos.

Uma dica interessante é criar um e-mail próprio apenas para o recebimento das citações, facilitando o monitoramento e cumprimento dos prazos de citações e intimações advindas do Poder Judiciário, podendo criar filtros ou pastas por área de atuação como, por exemplo, civil, trabalhista, fiscal, etc.

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