CIRURGIA BARIÁTRICA E A RECUSA PELOS PLANOS DE SAÚDE

Uma pesquisa divulgada pelo IBGE em 21.10.2020 mostra que 95,9 milhões de brasileiros acima de 18 anos estão com excesso de peso, sendo que 41,2 milhões deles são considerados obesos.

Importante saber que o excesso de peso é muito mais do que um problema estético. A obesidade é considerada uma doença e está associada a diversas complicações, como doenças coronarianas (infarto) e AVC, diversos tipos de cânceres, diabetes, hipertensão, problemas articulares, apnéia do sono, depressão, entre outros.

O tratamento da obesidade é complexo e escolha do tratamento deve basear-se na gravidade da doença e no seu desdobramento em outras doenças, com o principal objetivo de melhorar a saúde e a qualidade de vida do paciente.

Considerando a grande eficácia no tratamento da obesidade mórbida a curto e longo prazo, em muitos casos os médicos indicam o procedimento cirúrgico conhecido como bariátrica.

No entanto, é muito comum o paciente ter o tratamento cirúrgico recomendado pelo médico recusado pelos planos de saúde, sob uma série de justificativas, que na maioria das vezes são descabidas e ilegais.

Por isso, é importante saber que a negativa para cobertura da cirurgia bariátrica pelos planos de saúde naqueles que possuem indicação médica expressa e fundamentada, mesmo que não se enquadrem perfeitamente às resoluções normativas da ANS ou do CFM, viola direitos fundamentais destes pacientes.

Isso porque, o melhor tratamento indicado para qualquer doença compete única e exclusivamente ao médico e não ao plano de saúde ou as agências governamentais e se deve considerar que o objeto tutelado em todo e qualquer plano de saúde é a saúde.

Ainda, de acordo com a Resolução Normativa nº 428/17 da ANS, o procedimento de gastroplastia por videolaparoscopia (cirurgia bariátrica) deve ser obrigatoriamente coberto por planos de saúde de segmentação hospitalar e por planos-referência, de acordo com o Parecer Técnico nº 13/GEAS/GGRAS/DIPRO/2018, atendido os critérios clínicos.

Logo, uma vez que a cirurgia for precisamente indicada pelos médicos do paciente, não só o procedimento em si, mas também todas as despesas inerentes a este, como honorários profissionais, materiais, medicamentos, taxas, insumos, etc, devem estar integralmente cobertos pelo plano de saúde, sob pena de ofender diretamente o próprio objeto do contrato.

Por fim, importante frisar que a negativa dos planos de saúde em autorizar o tratamento cirúrgico a que está contratualmente obrigada equivale a não prestação dos serviços contratados, sendo ilegal e passível de indenização.

Desta forma, havendo recusa pelo seu plano de saúde na cobertura de procedimento precisamente indicado por médico habilitado, procure um advogado de sua confiança.

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