Cada vez mais popular, a Black Friday é conhecida como o marco inicial para as compras de final de ano. Ficou mundialmente famosa por fornecer descontos consideráveis, no entanto, quando foi trazida para o Brasil, a coisa mudou um pouco.

Infelizmente, não é rara a constatação de fraudes, uma vez que algumas empresas aumentando o preço dos produtos dias antes para então fornecer o famigerado desconto.

Para impedir tal situação, órgãos de proteção ao consumidor vêm aumentando a fiscalização e aplicando penalidades quando necessário. Ainda, já existem sites onde você pode consultar a empresa da qual pretende adquirir algum produto, para verificar suas avaliações e sua confiabilidade.

Além disso, existe uma série de questões legais, para as quais deve ser dado um pouco de atenção antes de se jogar nas compras. Assim, a Hasse Advocacia e Consultoria fez uma lista contendo algumas informações para que você possa aproveitar as melhores ofertas e evitar dores de cabeça:

Anúncios – Salve as propagandas que lhe forem interessantes. Desta forma poderá verificar se não houve propaganda enganosa.

Plataforma – Se a compra não for finalizada por falhas no site (problemas com a internet não se enquadram) você tem o direito de requerer o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas. Para se prevenir, guarde as especificações da oferta da mercadoria.

Troca – A possibilidade de troca dos produtos não é presumível. Assim, é importante saber qual é a política de trocas da empresa antes mesmo de finalizar o seu pedido.

Defeitos – Se um produto comprado vier com defeito, é seu direito enviá-lo para a assistência da fabricante. Caso seja um bem durável, o prazo é de 90 dias para fazer a reclamação a contar do dia em que o adquiriu. Já se for um bem não durável, como alimentos, o prazo para entrar em contato com a marca é de 30 dias. A partir do recebimento do item defeituoso, a empresa tem um prazo de até 30 dias para avaliar o produto. Ultrapassado esse prazo, o cliente possui três alternativas, segundo o Código de Defesa do Consumidor: solicitar a devolução do dinheiro, solicitar a substituição do produto ou o abatimento proporcional do preço.

Ainda, as empresas podem aproveitar o período promocional para vender itens que tem pouca saída ou que estejam com defeitos, desde que esteja claro para o cliente na hora da compra.

Arrependimento – A lei do arrependimento também se aplica na Black Friday. Caso tenha se arrependido da compra realizada, o prazo para desistir é de sete dias. Porém, tal questão se aplica somente para compras realizadas fora do estabelecimento.

É sempre importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor traz uma série de direitos garantidos e sendo constatada alguma irregularidade a orientação é para que seja acionado o PROCON mais próximo.

Por fim, havendo alguma situação que não possa ser resolvida diretamente com a empresa ou pelo próprio PROCON, procure um advogado.

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