BIRDNESTING: A GUARDA ALTERNADA DOS FILHOS
‘Birdnesting‘, também conhecida como ‘nesting’, é uma expressão que possui o significado de nidificação de pássaros.
Nidificar, em suma, significa formar um ninho e é o que certas aves fazem ao construir seus ninhos, e, alternadamente, entrar e sair para cuidar dos seus filhotes.
No direito de família, a expressão ‘birdnesting‘ surgiu como uma nova modalidade de guarda, onde são os pais que revezam de casa, e não os filhos, sendo aplicável nos casos em que a prioridade é manter a vida dos filhos o mais normal possível após a separação.
O intuito do judiciário e das próprias partes envolvidas nos casos em que o ‘birdnesting‘ é aplicado, é tentar minimizar os impactos da separação do casal na vida dos filhos, principalmente, no aspecto emocional.
É uma proposta de regime de guarda e convivência alternadas, no qual os filhos permanecem residindo no imóvel da família, sem nenhuma alteração de sua rotina, seja escolar ou social. Assim, seria evitado o estresse e cansaço dos filhos, pelo deslocamento de uma casa para outra, o que consequentemente, acontece nas outras formas de guarda.
A alternância estará na presença dos pais, que se revezarão para o cuidado dos filhos.
A nova modalidade também tem o intuito de demonstrar que a paternidade/maternidade não tem folga, independente de divórcio ou não, e, busca incluir ambos os genitores de forma mais presente na vida dos filhos, não deixando recair mais responsabilidade sobre um ou outro.
É certo que para tal prática, os casais precisarão superar as dificuldades de comunicação, para atingir o objetivo que é dar prioridade ao bem estar dos filhos.
A nova modalidade de divórcio ‘Birdnesting‘ ou ‘nesting’ ainda é muito inovadora na maioria dos países, sendo que ainda não se encontra muitos casos de sua aplicação.
Mas com toda a certeza, para os pais que querem preservar a estabilidade emocional dos filhos após a separação, a nova modalidade de guarda é algo a se considerar.