ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA

A aquisição de um imóvel na planta é uma das maneiras mais comuns e baratas de comprar a casa própria no Brasil. Nos últimos anos, porém, aumentou consideravelmente o número de casos de atraso na entrega dos imóveis comprados, o que tem frustrado os sonhos e causado prejuízo para muita gente.

Com isso, muitas vezes é necessário procurar o judiciário, para que sejam ressarcidos os prejuízos causados, entre outras questões que decorrem do atraso na entrega.

Mas você, como consumidor, sabe quantos dias é preciso esperar para tomar as medidas cabíveis?

Além de esperar o tempo previsto para a construção, é preciso contar com um atraso de até 180 dias na entrega, como permite a Lei 13.786, de 2018. Caso a construtora demore mais que isso para concluir a obra, então o comprador poderá exigir seus direitos.

Caso o atraso na entrega do imóvel supere o prazo permitido em lei, existem algumas orientações a serem seguidas:

  • Solicite por meio do sistema de atendimento ao consumidor (SAC) uma resposta por escrito acerca da situação do imóvel;
  • Exija o congelamento do saldo devedor, sem aplicação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) de correção.
  • Não aceite a cobrança de condomínio antes da entrega da chave.

Ainda, o consumidor tem direito ao reembolso do aluguel pago enquanto aguarda a liberação do imóvel em atraso, na ordem de 0,5% por mês sobre o valor atualizado do contrato, até a efetiva entrega das chaves da unidade adquirida, além de danos morais, conforme a situação vivenciada.

Em caso de rescisão do contrato, a Justiça garante reembolso imediato, integral e corrigido do valor pago (Súmula 543, do Superior Tribunal de Justiça), bem como indenização por danos morais e materiais, conforme o caso. Não é preciso aguardar a conclusão da obra ou aceitar o pagamento em parcelas.

Para as construtoras, permanece a orientação de sempre ser o mais justo e transparente possível com os compradores, mantendo-os informados acerca do andamento da obra. Isso faz com que o comprador tenha mais confiança e possa entender as eventualidades que acontecem em uma obra.

Ainda, tal situação facilita que, em caso de atrasos na entrega do imóvel, o comprador possa se preparar com antecedência para adiar a mudança, assim como, possibilita que as partes firmem um aditivo contratual, com a informação da nova data de entrega, e demais questões que podem ser acordadas entre ambos.

Como visto, muitas situações podem ocorrer do atraso na entrega do imóvel que ultrapasse os 180 (cento e oitenta) dias permitidos, assim como, muitas vezes é necessário recorrer ao judiciário para a resolução de tais questões.

Assim, cada caso deve ser analisado de maneira aprofundada para que seja possível encontrar a melhor forma de resolver o problema, sendo sempre importante a orientação jurídica de um advogado de sua confiança.

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