ATENÇÃO! VOCÊ PODE TER VALORES A RECEBER

O Banco Central do Brasil (BCB) colocou no ar o sistema de consulta “Valores a Receber” para que pessoas e empresas possam verificar se possuem saldos a resgatar.

Esta primeira leva disponível para consulta envolve saldos disponíveis em contas já fechadas, tarifas e parcelas que foram cobradas indevidamente (previstas em termo de compromisso com o BC) e outros.

Inicialmente, é necessário acessar o link https://valoresareceber.bcb.gov.br/publico/ e informar CPF e data de nascimento, ou em caso de empresas, CNPJ e data de abertura.

Caso a resposta seja positiva, o BCB já informa uma data para que o usuário volte ao sistema e verifique quais são os valores disponíveis e solicite o resgate.

Para essa segunda etapa será necessário acessar o sistema com o cadastro do Gov.br com selo prata ou ouro.

Para obter tal selo existem algumas possibilidades, sendo a mais prática e rápida por meio da validação facial, onde é feita a conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH) ou nas bases da Justiça Eleitoral.

Outra informação importante, é sobre a possibilidade de pedir a devolução em nome de outra pessoa. No caso, para receber valores em nome de outra pessoa (familiar falecido por exemplo) é preciso acessar o Fale Conosco do BCB e informar a documentação comprovando que você tem procuração, é herdeiro legítimo ou outra das opções possíveis.

Caso seja comprovado que há valores disponíveis, o banco enviará um relatório informando o procedimento para recebê-los.

Além disso, se esta primeira consulta apontar que você não possui saldo disponíveis, não quer dizer que não haja valores a resgatar, isto porque, a partir de maio/2022 será liberada uma nova leva de valores envolvendo saldos de outras origens.

Por fim, mesmo que não conste saldos a receber em seu nome em nenhuma das consultas, caso você tenha algum contrato bancário (veículos, habitação, empréstimos, etc) e haja a desconfiança que há encargos abusivos, não deixe de procurar um advogado para fazer a análise e se for o caso ajuizar uma ação revisional.

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