SENADO APROVA ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E PROJETO DE LEI 3.267/2019 SEGUIRÁ PARA A CÂMARA.

O Plenário do Senado aprovou no dia 03 de setembro o projeto de lei que fará uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.

Uma das mudanças mais esperadas é a ampliação do prazo de validade da CNH, que passará a ser de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 05 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 03 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral é de 05 anos de validade.

Outro ponto muito relevante é o aumento do limite de pontos para suspender a CNH, que com o projeto, para os condutores profissionais, passa a ser de 40 pontos, e, para os demais, irão depender da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.

Pelo projeto, o limite será de 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Quanto às multas, com o projeto todas as multas leves e médias poderão ser puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Ainda, é determinado um prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passará a ser de 360 dias. Se o poder público perder tais prazos, a multa perderá a validade.

Em relação à segurança no trânsito, o uso obrigatório das cadeirinhas infantis passará a fazer parte do texto do Código de Trânsito Brasileiro e será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metros de altura.

Ainda, tendo em vista a modernização de todos os sistemas, a PL também apresenta novidades neste sentido, com a possibilidade do condutor optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas e criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, que poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.

O projeto de lei ainda prevê outras alterações importantes e o próximo passo é uma nova votação na Câmara, tendo em vista que o Senado realizou alterações. Por fim, depois de sancionada pela Presidência da República, a lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

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