ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS!

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Uma situação que infelizmente tem sido muito recorrente atualmente é de segurados do INSS se depararem com descontos em seus benefícios, dos quais não possuem conhecimento.

Tal situação pode acontecer devido a empréstimos consignados criados em seu nome, sem a contratação expressa do segurado, ou ainda, casos em que foram induzidos a contratar, onde as instituições abusam da possível incapacidade do segurado.

Além disso, também pode ocorrer em contratos de cartão de crédito, que geram descontos de valores, dos quais muitas vezes o segurado não sabe do que se trata, e na verdade é um cartão que jamais recebeu.

Não bastasse toda essa situação, algumas instituições ainda tentam mascarar a operação, para isso, após realizar um empréstimo sem consentimento, refazem a operação por meio de um refinanciamento, no intuito de ocultar ou dificultar que seja constatada a ilegalidade.

Importante saber que o Código de Defesa do Consumidor estabelece os direitos básicos dos consumidores e princípios norteadores das relações de consumo, como a vulnerabilidade, a boa-fé, a confiança e a transparência, com a finalidade de assegurar a harmonização dos interesses das partes e equilíbrio no mercado de consumo (art. 4º, caput, I e III, CDC).

Esses princípios jurídicos servem para dar segurança aos contratantes e indicar os parâmetros para a interpretação de práticas abusivas.

Ocorrendo a violação dos direitos do consumidor, é reconhecido pelos tribunais o direito à indenização por danos materiais e danos morais, tendo em vista o abalo sofrido pelos prejudicados.

Mas você sabe como se proteger ou o que fazer caso constatar a ocorrência dessa prática abusiva?

Inicialmente, caso a ocorrência de ligações ou mensagens esteja lhe causando perturbação, você pode tentar acionar o PROCON ou até mesmo o poder judiciário para tentar cessar tal situação.

Isso porque, além da perturbação, deve ser levado em conta que as contratações por meio de ligações telefônicas infringem os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor bem como o Estatuto do Idoso, pois não cumprem todos os requisitos exigidos em lei.

Agora, sendo constatada a ocorrência dos descontos sem a devida contratação, ou a indução a empréstimo, você deve buscar na justiça, por meio de ação judicial, a declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado na folha do INSS ou do cartão de crédito.

Tal ação tem como objetivo a restituição dos valores descontados ou pagos indevidamente, os quais deverão ser pagos em dobro, e ainda, a condenação em danos morais e materiais, pela prática do ato ilícito.

Desta forma, constatada qualquer uma das situações descritas, procure um advogado de sua confiança para a melhor orientação.

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