APOSENTADORIA ESPECIAL DA ATIVIDADE DE TECELAGEM

Você sabia que os profissionais que exercem atividades de tecelagem podem ter reconhecida a natureza especial da atividade, por enquadramento legal, para fins de concessão de aposentadoria?

Dependendo do período de exercício da atividade, mesmo sem apresentação de laudo técnico, a atividade pode ser considerada especial por conta de parecer emitido pelo Ministério da Segurança Social e do Trabalho (à época).

O parecer nº 85/1978 confere o caráter de atividade especial a todos os trabalhos efetuados em tecelagens, portanto, até mesmo o auxiliar de tecelão poderá ter reconhecido o período especial.

O entendimento já prevalece na Turma Nacional de Uniformização, que reconhece a especialidade da atividade exercida em indústria têxtil, em razão do parecer emitido pelo Ministério do Trabalho, que estabelece que todos os trabalhados efetuados em tecelagens dão direito ao enquadramento como atividade especial devido ao alto grau de ruído inerente a esse tipo de ambiente fabril.

Você que busca sua aposentadoria e já trabalhou como tecelão ou auxiliar de tecelagem pode ter reconhecido o direito ao benefício ou ampliar a contagem do tempo de contribuição devido à atividade especial.

E você, que já é aposentado, mas trabalhou numa dessas funções, pode buscar a revisão da sua aposentadoria, aumentando consideravelmente o valor do seu benefício. Fique atento!

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