O Alzheimer consiste na perda das funções cognitivas que ocasiona problemas de memória, confusão mental e a perda da capacidade de cuidar de si mesmo, pessoas com esse problema, possuem dificuldade em trabalhar, e principalmente em realizar as tarefas cotidianas.

Para a proteção dessas pessoas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui alguns benefícios, garantindo o suporte financeiro e social, para que elas continuem a possuir sua dignidade e independência.

As pessoas com Alzheimer possuem acesso a:

  1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
  2. Auxílio-doença;
  3. Aposentadoria por invalidez;
  4. Acréscimo de 25 (vinte e cinco) por cento na aposentadoria.

No primeiro caso se o idoso tiver Alzheimer (deficiência) e conter mais de 65 (sessenta e cinco) anos poderá receber o benefício BPC/LOAS.

No segundo caso, é aplicado o auxílio-doença quando os sintomas ainda estão no início, sendo um benefício temporário que necessita de comprovação, para obter a pessoa com a doença deve ter qualidade de segurado e estar inscrito no INSS e estar em dia com suas contribuições previdenciárias, devendo ter 12 (doze) contribuições mensais, devendo comprovar que está incapacidade de trabalhar.

No terceiro caso, é aplicado a aposentadoria para pessoas com Alzheimer, essa aposentadoria é aplicada quando a pessoa está permanentemente incapaz de exercer a função e deve cumprir os requisitos mencionados no segundo caso.

No quarto e último caso, a pessoa com Alzheimer já aposentada possui o acréscimo de 25 (vinte e cinco) por cento no valor, esse acréscimo ocorre quando os segurados possuem a assistência permanente, porém, para que o acréscimo seja concedido possui as seguintes condições:

  • Incapacidade permanente para o trabalho;
  • Necessidade de comprovar a assistência permanente para realizar as atividades da vida;
  • Comprovar a necessidade por meio da perícia do INSS.

O art. 45 da Lei 8.213/91 dispõe que:

“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.

Para a concessão do benefício é necessário comprovar que a família possui a renda mensal por pessoa inferior a ¼ do salário-mínimo.

O aconselhado é sempre procurar um profissional qualificado para sanar as possíveis dúvidas.

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