Em 26 de maio de 2022 foi publicado no Diário Oficial da União a lei nº 14.350, oriunda da Medida Provisória nº 1.075 de 2021, que altera as leis nº 11.096/2005, nº 11.128/2005 e a Lei Complementar nº 187/2021,

A atualização na legislação vem para aperfeiçoar o sistema de operação do Programa Universidade para Todos (PROUNI), sendo que uma das principais mudanças trazidas é a ampliação do acesso ao programa, suma vez que, a partir de 01 de julho de 2022, os alunos de escolas particulares, mesmo sem bolsa de estudos, também poderão se inscrever para a concessão de bolsas.

Antes da nova lei, somente estudantes de escolas públicas ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral podiam se inscrever no programa. Além disso, existiam bolsas de 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento).

Agora, podem concorrer às vagas:

  • O estudante que tenha cursado ensino médio completo em escola da rede pública;
  • O estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • O estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • O estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
  • O estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

Além das situações elencadas acima, os estudantes com deficiência e os professores da rede pública que vão cursar pedagogia ou licenciatura, continuam a ser beneficiados com o programa, conforme já determinava a lei antes das alterações ocorridas.

Outra mudança foi a extinção das bolsas parciais de 25% (vinte e cinco por cento), sendo que com a nova legislação permanecem somente as bolsas de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento).

Segundo o texto publicado, as bolsas do PROUNI continuarão a ser oferecidas aos estudantes não portadores de diploma de curso superior e com melhor desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Ademais, ainda haverá a situação da renda que poderá acarretar na concessão ou não do benefício, sendo que as bolsas de estudos integrais serão concedidas à aqueles cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1 (um) salário-mínimo e 1/2 (meio).

Já as bolsas parciais serão concedidas à aqueles cuja renda familiar mensal per capita não exceda ao valor de até 3 (três) salários mínimos, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação.

Vale ressaltar ainda, que permanece vedado a acumulação de bolsas pelo sistema PROUNI, assim como a concessão de bolsas para alunos que frequentem universidades públicas, ou que, em outra instituição, faça uso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Desta forma, tem-se que a ampliação das bolsas do sistema PROUNI para mais estudantes é um importante avanço, posto que aumenta o acesso ao ensino superior, sendo necessário porém estar atento às regras e requisitos previstos em lei.

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