Em agosto de 2022 foi publicada e entrou em vigor a Portaria 6.757 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a qual regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

A aludida normativa foi editada com o fim de disciplinar os critérios de determinação do grau de recuperabilidade das dívidas, além de definir os parâmetros para aceitação da transação individual, regular a concessão de descontos e demais regras e condições necessárias à adesão do contribuinte à transação tributária.

Contudo, alguns capítulos da portaria somente entraram em vigor no dia 1º de novembro de 2022, são eles:

  • CAPÍTULO II – DOS PARÂMETROS PARA ACEITAÇÃO DA TRANSAÇÃO INDIVIDUAL OU POR ADESÃO E DA MENSURAÇÃO DO GRAU DE RECUPERABILIDADE DAS DÍVIDAS SUJEITAS À TRANSAÇÃO; e
  • CAPÍTULO VI – DA TRANSAÇÃO INDIVIDUAL SIMPLIFICADA.

A norma enumera diversos parâmetros que serão avaliados pela Fazenda Nacional para aceitação da transação tributária, especialmente a avaliação da situação econômica do contribuinte.

A avaliação será efetuada com o fim de verificar se o contribuinte tem possibilidade de quitar a dívida no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos. Caso contrário, serão concedidos prazos e descontos de acordo com a capacidade de adimplemento do débito.

Vale ressaltar que o contribuinte será cientificado da sua capacidade de pagamento que foi identificada segundo os parâmetros normativos, assim como poderá requerer a revisão na hipótese de discordância.

A transação individual simplificada poderá ser efetivada exclusivamente por meio da plataforma REGULARIZE, sendo que, nesse caso, o próprio contribuinte tem a faculdade de formular uma proposta de pagamento à Fazenda Nacional.

Por fim, um dos principais destaques da Portaria é a possibilidade de utilização de precatórios federais para amortização ou liquidação do saldo devedor transacionado.

Com a suspensão dos pagamentos dos precatórios no ano corrente, a utilização destes para amortização dos débitos tributários pode ser uma alternativa aos contribuintes que se encontram em situação financeira delicada.

Os créditos líquidos e certos em desfavor da União, que foram reconhecidos em sentença transitada em jugado também podem ser utilizados para amortização das dívidas fiscais.

Necessário frisar que para utilização dos meios alternativos de pagamento, o contribuinte deve ter aderido à transação tributária, além de preencher os demais requisitos previstos na Portaria.

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