A responsabilidade de pagar pensão alimentícia recai sobre ambos os genitores, e é fundamental que essa contribuição seja justa e equilibrada, considerando tanto o pai quanto a mãe.

Portanto, é responsabilidade dos pais garantir o sustento de seus filhos, no entanto, quando os pais não têm condições de cumprir essa obrigação, os avós podem ser chamados a contribuir de maneira secundária ou complementar, de acordo com sua capacidade financeira.

É interessante ressaltar que os avós só podem ser chamados a pagar pensão alimentícia quando todos os recursos para obter o pagamento dos pais tiverem sido esgotados.

E a cobrança da obrigação será feita de maneira proporcional aos seus rendimentos, vejamos o entendimento:

“A obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos é subsidiária e complementar, tornando imperiosa a demonstração da inviabilidade de prestar alimentos pelos pais, mediante o esgotamento dos meios processuais necessários à coerção do genitor para o cumprimento da obrigação alimentar, inclusive por meio da decretação da sua prisão civil, prevista no art. 733 do CPC, para só então ser possível o redirecionamento da demanda aos avós.” (AgInt no AREsp 740.032/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 02/10/2017

Considerando a interpretação mencionada anteriormente, a obrigação dos avós de prover alimentos deve ser estabelecida com o objetivo de satisfazer as necessidades essenciais dos netos.

É crucial notar que se os pais forem menores de idade, a responsabilidade de prover alimentos recairá sobre os próprios pais deles, ou seja, os avós da criança.

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