A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NA ESFERA TRABALHISTA EMPRESARIAL

Certamente você já ouviu falar sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que é uma lei brasileira que regulamenta a forma de tratamento de dados pessoais, e entrou em vigor no último dia 18.09.2020.

Na esfera trabalhista, a observância e estrito cumprimento das normas estabelecidas na LGPD são de extrema importância, especialmente nas três fases do contrato de trabalho:

Pré-contratual: quando o empregador tem acesso a dados de identificação do candidato, seu currículo, referências, portfólio, entre outros.

Durante o contrato: por todo o período que houver a relação de emprego, envolvendo desde dados para registro do empregado, dados bancários, filiação sindical, dados relativos à saúde do trabalhador, dados biométricos, entre outros.

Após o término do contrato: armazenamento de informações para fiscalização de órgãos governamentais para fins trabalhistas, previdenciários e afins.

Importante destacar que a legislação ainda elenca os chamados “dados sensíveis”, que são aqueles que tratam de informações pessoais sobre origem racial ou étnica, opinião política, filiação sindical, religião, dados referentes à saúde, genéticos e biométricos, os quais merecem tratamento especial.

As empresas devem buscar adaptar sua rotina e cultura organizacional à nova lei, evitando incorrer em ilegalidades ou abusos diante de situações como manifestação viciada da vontade de seus empregados, riscos desnecessários e, especialmente, a responsabilidade por danos materiais e morais decorrentes do uso indevido ou sem consentimento dos dados do trabalhador ou do candidato à vaga de emprego.

Por esta razão, imprescindível se faz a orientação jurídica adequada para auxiliar no desenvolvimento e implementação de Políticas Corporativas relativas à privacidade e proteção de dados pessoais, em consonância com as normas definidas na LGPD, garantindo a maior segurança jurídica à empresa, tendo em vista que as multas por descumprimento da LGPD variam entre 2% do faturamento da empresa, até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

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