A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO E A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS BANCÁRIOS

A Lei nº 14.181/2021, denominada Lei do Superendividamento, criou mecanismos que possibilitam a renegociação em bloco das dívidas dos consumidores, além de proteger especialmente os mais vulneráveis como idosos e analfabetos.

Desde o ano de 2020 vivemos um período turbulento na economia, tendo em vista as consequências da pandemia da Covid-19, principalmente para empresários e prestadores de serviço.

Tal situação levou muitas empresas e trabalhadores a repactuarem seus empréstimos e financiamentos junto às instituições financeiras ou a aderirem à denominada “pausa emergencial”.

Ocorre que, em razão das dificuldades financeiras, muitos empresários e consumidores sequer avaliaram as vantagens e desvantagens quando da contratação, renegociação ou pausa do financiamento, tampouco analisaram o contrato pactuado junto ao banco.

Nessa direção, a Lei do Superendividamento, sancionada em julho de 2021, por introduzir ao Código de Defesa de Consumidor normas mais rigorosas quanto à transparência dos contratos bancários, proporciona ao consumidor maior segurança para ingresso com uma ação revisional de contrato de bancário, a qual, em geral, reduz o montante devido e pode até mesmo gerar crédito ao consumidor que efetuou pagamento a maior, dependendo de cada caso em específico.

Vale ressaltar que, caso a instituição financeira já esteja executando (cobrando judicialmente) a dívida, o consumidor pode, em sede de embargos à execução (defesa), requerer a revisão do contrato bancário executado.

Ainda, se o contrato objeto da dívida for uma renegociação, há a possibilidade de se rever toda a cadeia contratual, sendo obrigação da instituição financeira a juntada ao processo de todos os contratos firmados entre as partes que tenham culminado no débito perseguido.

Nesse sentido, inclusive, já decidiu a 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,  por conceder efeito suspensivo em execução movida contra uma empresa, tendo em vista que a cobrança se referia à contrato de renegociação e o banco não juntou todos os contratos anteriores.

Por fim, o que se constata é que a nova legislação vem para reforçar os direitos dos consumidores e como uma nova ferramenta para proporcionar maior segurança jurídica para revisão dos contratos bancários.

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