É notório que o judiciário brasileiro tem demasiados processos de indenização por dano moral.

A banalização deste tipo de ação ocorre por diversos motivos, desde a subjetividade da lei, até o fato de que o mero aborrecimento acabou por se tornar uma oportunidade de buscar ganhos fáceis, gerando exacerbados processos visando enriquecimento.

Ocorre que em setembro de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor, trazendo consigo uma nova gama de responsabilidades para as empresas. A abrangência desta lei é bastante vasta e traz várias obrigações e penalidades para as empresas que não a cumprirem.

Contudo, o que pouco se tem dito, é que as penalidades não se limitarão a aquelas previstas em lei, chamadas de administrativas. É evidente que o não cumprimento das obrigações previstas na LGPD e o incorreto tratamento de dados irá gerar novas ações de danos morais.

Destaca-se que isso já vem acontecendo, conforme se pode verificar em notícia publicada no site da Hasse Advocacia, empresas já estão sendo condenadas a indenizar por danos morais decorrentes do mau tratamento de dados.

Consequentemente, as empresas que possuam dados de terceiros, deverão – a fim de evitar, não só as penalidades administrativas, mas também de responsabilidade civil – implementar  de maneira urgente a LGPD, não oportunizando que a “indústria do dano moral” prejudique ainda mais o seu negócio.

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