?? A Gestão de Patrimônio de Menores de Idade: Protegendo o Futuro!

A gestão patrimonial de menores de idade virou tema em evidência com a exposição do caso de Larissa Manoela. Contudo, pouco se tem dito sobre o que os pais podem e não podem fazer sobre os bens e os rendimentos de um filho menor de idade.

Desta forma, considerando que atores mirins não são os únicos que podem acabar trazendo renda para o lar, o tema merece atenção e análise jurídica.

Pilar essencial das garantias dos menores é o direito à propriedade. Esse princípio não se limita somente aos adultos, sendo estendido às crianças e adolescentes também.  Sendo assim, os menores podem possuir, além de propriedades, ativos financeiros e demais bens.

O ponto de destaque é que essa prerrogativa não se estende a ponto de que possam administrar esses bens por conta própria, posto que, devido à idade, não possuem capacidade legal completa.

Por esta razão, os pais ou tutores legais, são peças chaves para a manutenção do que é da criança. Estes assumem a obrigação legal de administrar os bens de forma correta, em prol do melhor interesse do menor.

Portanto, o que pode parecer puramente um privilégio, na verdade nada mais é do que um dever – uma imposição legal – que requer atenção e cuidado.

Resultado deste dever, os pais ou tutores legais, têm a possibilidade de utilizarem os rendimentos provenientes desses bens, sempre em prol do bem-estar, saúde e lazer do menor.

A artigo 1.689 do Código Civil vai além ao descrever os poderes do pai e da mãe no exercício do poder familiar, definindo que esses pode usufruir dos bens dos filhos, além da própria administração.

Alternativa bastante comum para a organização, utilização e recebimento dos rendimentos provenientes dos bens do menor de idade, é a criação de uma holding familiar.

A criação de empresa para a administração dos bens e transferência de quotas resulta em economia tributária, menor tributação, além de possibilitar a criação e inclusão de cláusulas específicas, deixando a administração personalíssima à cada caso.

Ainda assim, quando o menor entender que há abuso do poder na administração de seus bens, como no caso de Larissa Manoela, é possível ajuizar ação judicial para garantir a correta gestão dos bens.

Este é um tema fundamental que merece nossa atenção e discussão. ?‍⚖️? #GestãoDePatrimônio #ProtegendoOInteresseDoMenor #CódigoCivil #HoldingFamiliar

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